terça-feira, 26 de março de 2013

A PRISÃO POR INADIMPLÊNCIA NOS ALIMENTOS E A LIBERDADE ESCANCARADA PELA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



   
    Não pretendo com essa postagem fazer uma analise profunda em matéria de direito, apenas comentar de forma simples, sobre duas leis, há muito vigentes e conhecidas em todo território nacional. Me refiro a lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, conhecida como a lei de alimentos e a lei nº 8.429, de 02 de junho de 1.992, conhecida popularmente como “Lei de Improbidade Administrativa”.

     A primeira entrou em vigência na época do presidente Costa e Silva e já sofreu algumas alterações, contudo, não no que diz respeito ao seu objeto principal, convocar os genitores a contribuir com pensão alimentícia para criação dos filhos. Diga-se de passagem que com as alterações introduzidas, atualmente até os avós estão entrando no polo passivo da demanda e sendo intimados a pagar pensão para os netos, quando os genitores destes, por algum motivo não estão em condições para tal.    

     Quando o genitor deixa de depositar ditos alimentos, sendo executados e prevalecendo inerte, a prisão por inadimplência é certa, como dois e dois são quatro.

      Sei que a população tem ciência, praticamente todo mês, de homens que são conduzidos aos presídios por falta de quitação desse débito alimentar. É verdade que entendo desnecessário o uso de algemas nesses casos, como se o inadimplente fosse um bandido perigoso e trancafiado num presídio onde existem centenas de homicidas, traficantes de drogas, ladrões, etc, mas o que quero discutir nessas poucas linhas é a praticidade dessa lei, eis que pobres ou ricos, pretos ou brancos tem sido levados às malhas da justiça e, em muitos casos, aos presídios. É atrasar e ser preso. Pagar e ser liberado.

    Já tive ciência de várias pessoas que passaram por essa experiência, alguns ao menos por um dia outros, por terem mais condições financeiras, são apenas recolhidos por algumas horas, contudo através da quitação do débito imediatamente tem expedido em seu favor o competente alvará de soltura e são liberados.

       Por outro lado, contrariamente a lei de alimentos, a Lei 8.429, de 02 de junho de 1.992, conhecida popularmente como “Lei de Improbidade Administrativa”, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos cargos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, não tem, até os dias atuais, gerado o efeito esperado. 

      Todavia, enquanto na lei de alimentos, quando o devedor, por alguma situação deixa de quitar o débito, as vezes de R$ 200,00 ou R$ 300,00, por dois ou três meses e não justifica perante o juízo, está sujeito a  passar uns dias na cadeia, na lei de improbidade, o administrador passa três quatro anos, ou mais, “desviando” milhões dos cofres públicos e nada de prático acontece contra ditos administradores. Os mensaleiros foram até processados e alguns poucos já foram condenados, mas são casos de exceção. Quantos realmente estão presos? Quanto devolveram aos cofres públicos o que comprovadamente desviaram?

     Como diz um amigo meu: “Até os postes da Celpe” tem conhecimento disso, a televisão mostra escândalos e mais escândalos semanais de clamar aos céus, entretanto, o número de presos nesse caso é praticamente zero. Se bem que só a prisão, por si, não seria suficiente, seria necessário também o Estado confiscar os bens que foram adquiridos de forma ilegal, o que não é difícil de ser constatado, pois o Brasil inteiro tem conhecimento de governantes que tomaram posse sem possuir uma corda para puxar um cachorro e saem mais ricos do que os petroleiros do oriente médio.

      Não estou criando fatos nem me referindo a ninguém em particular, apenas comentando fatos que são rotineiros no Brasil inteiro. É só ler ou assistir os jornais na televisão que o leitor vai constatar essas verdades. Inclusive o programa Fantástico, da Rede Globo tem exibido diversas reportagens, com provas fartas de desvios de deixar qualquer pessoa revoltada, mas, infelizmente, pouca ou nenhuma providência de fato é tomada contra esses larápios do colarinho branco. O que acontece é que diante de tanta impunidade, quem assume o comando já entra sabendo o que fazer com o dinheiro público, e se não sabia, quando toma as rédeas do poder, aprende em poucos dias. A propósito, o programa Fantástico, da Rede Globo, domingo dia 24.03.2013 exibiu excelente reportagem sobre esse tema. Como diria o jornalista Boris Casoy:"Isto é uma vergonha!"

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